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QUAL A ÁREA DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA?

    Muito destacada no mercado de trabalho, a atuação do nutricionista tem seu espaço cada vez mais garantido em diversos setores. E a maior responsável por essa variedade de opções talvez seja a busca constante das pessoas por uma alimentação saudável e equilibrada — fator determinante para a conquista da boa saúde.

    De fato, em qualquer área existe a preocupação com a alimentação, seja no meio hospitalar, no meio escolar, em academias, spas, clínicas etc. Dessa forma, abre-se um leque de variadas escolhas possíveis. Basta que o profissional da nutrição busque a que mais tenha a ver com seu gosto pessoal e aptidão. Segundo a Resolução nº CFN 600, de 25 de fevereiro de 2018, existem seis áreas que serão mostradas a seguir, além de diversas subáreas presentes em cada uma delas.


Nutrição em Alimentação Coletiva:

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição em Alimentação Coletiva: planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; realizar assistência e educação alimentar e nutricional à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.


 Nutrição Clínica:

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica: prestar assistência nutricional e dietoterápica; promover educação nutricional; prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prescrever suplementos nutricionais; solicitar exames laboratoriais; prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição a coletividades e indivíduos, sadios e enfermos, em instituições públicas e privadas, em consultório de nutrição e dietética e em domicílio.


Nutrição em esportes e exercício físico:

Para realizar as atribuições de Nutrição em Esportes e Exercício Físico, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias, dentre elas: a) Avaliar e acompanhar o perfil antropométrico, bioquímico e a composição corporal do atleta ou do desportista, conforme as fases do treinamento, e considerando a perda de peso antes de competições, o aumento de massa muscular e a melhora no desempenho; b) Identificar o gasto energético do indivíduo; c) Elaborar o plano alimentar do indivíduo, adequando-o à modalidade esportiva ou exercício físico desenvolvido, considerando as diversas fases (manutenção, competição e recuperação); d) Manter registro evolutivo individualizado de avaliações nutricionais, composição corporal e prescrições dietéticas e outras condutas pertinentes.


Nutrição em Saúde coletiva:

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Nutrição em Saúde Pública: organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição; prestar assistência dietoterápica e promover a educação alimentar e nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas ou privadas, e em consultório de nutrição e dietética; atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; participar de inspeções sanitárias.

Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de alimentos:

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria e comércio de alimentos: elaborar informes técnico-científicos; gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios; atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; proceder a análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; e prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética.


Nutrição em Ensino, Pesquisa e Extensão:

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Nutrição em Ensino, Pesquisa e Extensão: dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; realizar estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição.

Referência Bibliográfica:

RESOLUÇÃO CFN Nº 600, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018. Dísponivel em: <http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_600_2018.htm.

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