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DISPUTA COM OUTRAS PROFISSÕES

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Nutricionista x Nutrólogo

O nutrólogo é o médico que tem especialização em Nutrologia que estuda os nutrientes dos alimentos, suas funções no organismo normal e a fisiopatologia, o diagnóstico e o tratamento dos distúrbios de nutrientes nas doenças. Ele pode dar orientação nutricional, que é diferente de prescrição dietética (função exclusiva do nutricionista), ou seja, pode restringir ou até recomendar a ingestão de algum alimento, mas nunca elaborar um plano de dieta, com composições e quantidades. O nutrólogo pode prescrever medicamentos específicos para cada tipo de distúrbio alimentar, já para os nutricionistas não apresentam essa função. A competência para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais é atribuída ao nutricionista sem especialização, enquanto a competência para prescrição de fitoterápicos e de preparações magistrais é atribuída exclusivamente ao nutricionista portador de título de especialista ou certificado de pós-graduação lato sensu nessa área. Mais informações sobre a prática da fitoterapia na Resolução CFN nº 525/2013.

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Nutricionista x Gastrônomo

Área da nutrição tem liberdade de se estender para a área de produção de refeições e também podem atuar como chefes de cozinhas, com isso há um mal estar entre as duas áreas.

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Nutricionista x coach

  Com a popularização das redes sociais, ultimamente tem sido bastante comum o surgimento de diversos "Coaches", e suas postagens alcançam grande número de seguidores e têm muita repercussão. O problema é que muitos destes influenciadores digitais não são profissionais habilitados a exercer a profissão de nutricionista, já que não são graduados em Nutrição, logo não possuem registro em entidade representativa, mesmo assim estes comumente prescrevem dietas e até suplementos alimentares, o que representa um grande risco a saúde dos que aderem a prática. O exercício da profissão sem que o profissional preencha as condições a que por lei está subordinado o seu exercício se configura exercício irregular da profissão, e deve ser denunciado ao CRN local.

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Nutricionista x Técnico em nutrição e Dietética

O Técnico em Nutrição e Dietética deve realizar as atividades profissionais estabelecidas na Resolução CFN n° 312/2003, atuando sob supervisão direta do Nutricionista.É vetado ao técnico em nutrição prescrever planos alimentares, prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética, além de não poder assumir responsabilidade técnica, pois planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição é atividade privativa do Nutricionista de acordo com a Lei Federal n° 8.234/1991, no art. 3º, inciso II, que regulamenta a profissão do Nutricionista.

Referências Bibliográficas:

Guimarães, Regina Guedes Moreira; Rego, Sérgio. O debate sobre a regulamentação do ato médico no Brasil. Ciência e saúde coletiva 2005. Disponível em: < https://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S1413-81232005000500002&script=sci_arttext&tlng=es#ModalArticles>. Acesso em: 04. Out.2019.

Brasil 1991. Lei nº 8.234, regulamentação da profissão de nutrição. DOU 1991 04/Out.

FONTE: Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª região (CRN-6)

FONTE: Associação Brasileira de Nutrologia - ABRAN
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª região (CRN-6)

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